Para se manter enquadrado no regime tributário simplificado, o microempreendedor individual (MEI) deve seguir requisitos que incluem não ter mais do que um funcionário, não ser sócio de outro negócio e ter uma receita que não ultrapasse um valor estipulado. Desde 2018, o limite do faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. O valor segue o mesmo em 2025.
Negócios que abriram o CNPJ depois de janeiro de 2025 e, portanto, estão no primeiro ano de operação, são exceção. Neste caso, a receita deve ser proporcional aos meses de empreendimento, considerando faturamento mensal de R$ 6.750. Ou seja, se a empresa operar por apenas três meses, a receita não pode ultrapassar R$ 20.250.
Para comprovar que não passaram o limite estabelecido, os MEIs devem enviar todos os anos a Declaração Anual de Faturamento (DASN). O documento precisa ser mandado, mesmo que o empreendedor não tenha registrado faturamento no ano anterior. Empreendedores que fizeram a baixa do MEI no período também devem preencher a declaração, que inclui o informe de registro de funcionários no período. O prazo para entrega da DASN é 31 de maio.
Como fazer a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) em 2024
Acesse a página do Simples Nacional no site da Receita Federal;
Informe seu CNPJ;
Marque o ano da declaração (2024);
Informe o valor da Receita Bruta Total;
Indique a quantidade de funcionários no ano;
Verifique as informações;
Conclua o processo.
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MEI pode contratar funcionário?
O que o MEI deve fazer se ultrapassou o limite do faturamento do MEI em 2024?
O empreendedor deve preencher a DASN, informando que ultrapassou o limite do faturamento em 2024. O próprio sistema gera um boleto com os impostos devidos calculados.
O valor depende de quanto foi ultrapassado:
Se passou até 20%, ou seja, faturou no máximo R$ 97,2 mil, o cálculo incidirá sobre o valor excedido. Veja abaixo:
Faturamento anual de R$ 97,2 mil
Setor Alíquota Simples Nacional Valor a pagar
Comércio 4% R$ 648
Indústria 4,5% R$ 729
Serviço 6% R$ 972
Se passou em mais de 20%, o cálculo deverá ser feito sobre o total da receita. Confira o exemplo de um faturamento anual de R$ 100 mil:
Faturamento de R$ 100 mil
Setor Alíquota Simples Nacional Valor a pagar
Comércio 4% R$ 4 mil
Indústria 4,5% R$ 4,5 mil
Serviço 6% R$ 6 mil
O Portal do Empreendedor sugere que o empreendedor procure um profissional de contabilidade para solicitar seu desenquadramento como MEI e verificar a escrituração fiscal e tributária do negócio.
A empresa pode permanecer no regime do Simples Nacional como microempresa (ME), caso tenha faturamento até R$ 360 mil, ou empresa de pequeno porte (EPP), cuja receita anual fica entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Como fazer o desenquadramento?
Acesse a página de Desenquadramento do Simples Nacional;
Em Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, clique na chave em “Código de Acesso”;
Informe o CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples Nacional;
Selecione um dos motivos para o seu desenquadramento;
Informe a data do fato, se for solicitado;
Aguarde a análise do pedido.
O limite do faturamento do MEI vai aumentar?
Projetos de Lei (PL) em tramitação tratam sobre essa possibilidade, entre eles, o PLP 108/2021, proposto pelo senador Jayme Campos (União-MT), o PLP 261/2023, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), e o PLP 24/2024, proposto pelo senador Alan Rick (União-AC). Os textos não foram apreciados em plenário.
Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios